O aprendiz é o indivíduo maior de 14 anos e menor de 24 anos de idade, que esteja matriculada e frequentando a escola normal, caso não haja concluído o ensino médio, bem como esteja inscrita em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade (24 anos) para a contratação.
O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular (§ 1º do art. 428 da CLT). Nas localidades onde não houver oferta de Ensino Médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a frequência à escola, desde que ele já tenha concluído o Ensino Fundamental (art. 428, § 7º, da CLT).
A pessoa com deficiência também pode ser aprendiz, mas não há limite máximo de idade para a sua contratação como aprendiz (art. 428, § 5º, da CLT) e a exigência de comprovação da escolaridade deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização (art. 428, §6º e §8º).
Quais são as habilidades desenvolvidas?
Além disso, é válido ressaltar a importância do jovem começar sua carreira com tal idade, uma vez que terá a oportunidade de entender o que é a vivência empresarial logo cedo, o que não é um privilégio de todos. Assim, é recomendado que o adolescente interessado faça sua inscrição o quanto antes, para que possa aproveitar essa experiência enriquecedora.
Então, para aqueles que possuem a idade e desejam se inscrever no Programa Jovem Aprendiz, é necessário procurar a entidade formadora mais próxima, que no caso da cidade de Piumhi/MG é a Avamep, para entender a dinâmica de funcionamento do programa.
Entretanto, apesar de ser uma grande oportunidade, podem ocorrer inadaptações, nesse caso, há a possibilidade de solicitação de desligamento a qualquer momento por parte do jovem, bastando apenas comunicar, formalmente, juntamente com seu responsável, a entidade formadora.